Radar Municipal

Decreto nº 51.596, de 29 de junho de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.661.930,72, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 51.596, DE 29 DE JUNHO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.661.930,72, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.661.930,72 (cinco milhões seiscentos e sessenta e um mil e novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.768,23

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.646.314,00

16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 968.420,00

28.15.11.332.2610.6813 Concessão de Bolsas Auxílio - Níveis Superior e Médio

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.536.428,49

42.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 160.000,00

43.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

69.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 75.000,00

5.661.930,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 175.768,23

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.646.314,00

16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 968.420,00

28.15.11.332.2610.6813 Concessão de Bolsas Auxílio - Níveis Superior e Médio

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.536.428,49

70.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 335.000,00

5.661.930,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal