Decreto nº 51.596, de 29 de junho de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.661.930,72, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.596, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.661.930,72, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.661.930,72 (cinco milhões seiscentos e sessenta e um mil e novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.768,23
16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.646.314,00
16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 968.420,00
28.15.11.332.2610.6813 Concessão de Bolsas Auxílio - Níveis Superior e Médio
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.536.428,49
42.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 160.000,00
43.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
69.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 75.000,00
5.661.930,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 175.768,23
16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental
33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.646.314,00
16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 968.420,00
28.15.11.332.2610.6813 Concessão de Bolsas Auxílio - Níveis Superior e Médio
33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.536.428,49
70.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 335.000,00
5.661.930,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal