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Decreto nº 51.602, de 30 de junho de 2010

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessários à implantação de casas de ventilação para o túnel entre a Avenida Roberto Marinho e Rodovia dos Imigrantes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/07/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.602, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessários à implantação de casas de ventilação para o túnel entre a Avenida Roberto Marinho e a Rodovia dos Imigrantes.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessários à implantação de casas de ventilação para o túnel entre a Avenida Roberto Marinho e a Rodovia dos Imigrantes, contidos na área total de 24.813,87m² (vinte e quatro mil, oitocentos e treze metros e oitenta e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.071-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2010-0.167.283-2:

I - área I, com 13.724,99m² (treze mil, setecentos e vinte e quatro metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1;

II - área II, com 11.088,88m² (onze mil, oitenta e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-22.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal