Decreto nº 51.603, de 30 de junho de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.531.936,50, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/06/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/07/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.603, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.531.936,50, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.531.936,50 (quatro milhões quinhentos e trinta e um mil e novecentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.334.1410.8088 Operação Trabalho
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.531.936,50
4.531.936,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.122.2610.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 277.924,50
27.10.18.542.1250.6661 Inspeção Ambiental Veicular
33909300.00 Indenizações e Restituições 4.254.012,00
4.531.936,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal