Decreto nº 51.614, de 2 de julho de 2010
Ementa
Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/07/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/07/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.614, DE 2 DE JULHO DE 2010
Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam definidas, para fins de priorização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal