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Decreto nº 51.633, de 15 de julho de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.358.006,28, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/07/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.633, DE 15 DE JULHO DE 2010.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.358.006,28, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.358.006,28 (seis milhões trezentos e cinqüenta e oito mil e seis reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.323.566,00

12.10.15.452.1460.1137 Recapeamento

44905100.00 Obras e Instalações 1.130.008,20

12.11.15.122.2610.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto

33903000.00 Material de Consumo 178.452,44

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.079.460,09

12.11.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 14.499,75

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.993,50

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.607.026,30

6.358.006,28

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.06.181.1170.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Convênio SSP SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.034.440,28

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.323.566,00

6.358.006,28

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal