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Decreto nº 51.655, de 22 de julho de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.692.160,89, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/07/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/07/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.655, DE 22 DE JULHO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.692.160,89, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.692.160,89 (quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil e cento e sessenta reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.04.126.1510.1133 Implantação do Monitoramento dos Serviços de Zeladoria da Cidade nas Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.124.957,04

12.10.15.451.2620.1131 Implantação de Monitoramento Eletrônico dos Piscinões

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 567.203,85

4.692.160,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.06.182.2130.9051 Implantação da Sala de Situação CCOI - Centro de Controle Integrado 24 Horas

44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00

12.10.15.122.1520.1134 Certificação ISO 9000 nas Praças de Atendimento

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 352.160,89

12.10.15.452.2620.2325 Informatização da Fiscalização e de Outros Serviços Urbanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.240.000,00

12.10.24.126.1520.1136 Implantação de Licenciamento Eletrônico de Anúncios Indicativos - CADAM

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

4.692.160,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal