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Decreto nº 51.705, de 10 de agosto de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.166.269,61, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/08/2010, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 51.705, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.166.269,61, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.166.269,61 (dois milhões cento e sessenta e seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.600,00

17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças

33504100.00 Contribuições 17.521,00

33901400.00 Diárias - Civil 40.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 554.513,45

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.918,82

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50,00

28.15.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31309200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.666,34

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 750.000,00

34.10.12.126.1320.9307 Implantação e Reforma de Telecentros

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 750.000,00

2.166.269,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.600,00

17.10.04.122.1530.3003 Constituição, Integralização e Aumento de Capital da Companhia São Paulo de Parcerias-SPP

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 617.003,27

28.15.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31309600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 33.666,34

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

34.10.14.422.1160.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SMPP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500.000,00

2.166.269,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2010.