Decreto nº 51.712, de 12 de agosto de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 145.745,29, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/08/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/08/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.712, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 145.745,29, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 145.745,29 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.2130.2356 Monitoramento de Operações e Emergências da Cidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.060,26
18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.535,72
18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 70.828,21
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.966,30
18.24.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.235,00
56.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 55.119,80
145.745,29
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.2130.2356 Monitoramento de Operações e Emergências da Cidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.060,26
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.535,72
18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 84.029,51
56.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.119,80
145.745,29
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2010.