Decreto nº 51.713, de 13 de agosto de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque público
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/08/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/08/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 55.662/2014> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 51.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 2.159.683,50m2 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-1, indicado na planta P-31.105-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2010-0.113.392-3.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2010.