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Decreto nº 51.718, de 16 de agosto de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.120.907,84, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.718, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.120.907,84, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.120.907,84 (um milhão cento e vinte mil e novecentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.292,36

54.10.13.392.2320.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 151.587,42

55.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 937,00

57.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 151.151,46

57.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 750.000,00

70.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.733,40

70.10.13.392.2320.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.984,80

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.746,20

70.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.500,00

70.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 14.975,20

1.120.907,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

43.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 10.292,36

45.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

47.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

54.10.13.392.2320.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 14.849,17

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 91.187,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.401,15

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.150,10

55.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157,47

44905100.00 Obras e Instalações 779,53

56.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

57.10.15.122.2610.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 100.000,00

57.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 83.914,40

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.656,40

59.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.060,86

62.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

64.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 85.519,80

66.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 73.000,00

70.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 9.076,90

70.10.13.392.2320.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 9.099,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.366,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 266,00

70.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.656,50

70.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.500,00

70.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões

33903000.00 Material de Consumo 14.975,20

1.120.907,84

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2010.