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Decreto nº 51.727, de 19 de agosto de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.100.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/08/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.727, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.100.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 12 da Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município constante da Ementa n.º 11.483, devidamente acolhido pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, bem como o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Município, exarado no processo TC n.º 72.000.879.10-53, e visando possibilitar a realização de despesas de investimento no Programa Mananciais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.100.000,00 (vinte milhões cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44905100.03 Obras e Instalações 20.100.000,00

20.100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos advindos do efetivo ingresso no Tesouro Municipal da receita de capital 2472.99.07 - CT / CEF / SEHAB / Min. Cidades / PAC Estadual / Mananciais Lotes I a VIII.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2010.