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Decreto nº 51.737, de 24 de agosto de 2010

Ementa
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 25.871, de 6 de maio de 1988

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/08/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.737, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 25.871, de 6 de maio de 1988.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o funcionamento e a utilização das áreas dos parques municipais são disciplinados por Regulamento de Uso, elaborado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, ouvido o respectivo Conselho Gestor, levando em consideração as características próprias do logradouro e o interesse da comunidade local;

CONSIDERANDO que as normas estabelecidas no Decreto nº 25.871, de 6 de maio de 1988, não se mostram adequadas ao atual uso do Parque Municipal Independência,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 25.871, de 6 de maio de 1988, que dispõe sobre a utilização de áreas que compõem o Parque Municipal Independência.

Art. 2º. Caberá ao Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, a aprovação do Regulamento do Uso do Parque Municipal Independência, que será obrigatoriamente distribuído a todos os seus servidores e afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2010.