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Decreto nº 51.744, de 26 de agosto de 2010

Ementa
Denomina os logradouros públicos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/08/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 52.384/2011> - Retifica o art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 51.744, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.029.930-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros a seguir relacionados, identificados da planta de Regularização Urbanística e Fundiária de Áreas Públicas - "Jardim das Palmas", da Superintendência de Habitação Popular - HABI, situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo (setor 171 - quadras 171 e 230), ficam assim denominados:

I - Via de Pedestre Boa Esperança do Iguaçu, CODLOG 50.365-7, a Viela "4", também conhecida por Viela Boa Esperança, que começa na Viela "2", ora denominada Rua Manoel Filinto Gomes, e termina na Rua José Maria Pinto Zilli (setor 171 - quadra 230);

II - Via de Pedestre Boa Vista da Aparecida, CODLOG 50.363-0, a Viela "1", também conhecida por Viela Boa Vista, que começa na Viela "2", ora denominada Rua Manoel Filinto Gomes, e termina na Rua José Maria Pinto Zilli (setor 171 - quadra 230);

III - Via de Pedestre Caldas Brandão, CODLOG 50.366-5, a Viela "5", que começa na Viela "1", ora denominada Via de Pedestre Boa Vista da Aparecida, e termina a aproximadamente 31 metros além do seu início (setor 171 - quadra 230);

IV - Via de Pedestre Cruz da Vitória, CODLOG 50.367-3, a Viela "6", que começa na Viela "1", ora denominada Via de Pedestre Boa Vista da Aparecida, situada entre a Viela "5", ora denominada Via de Pedestre Caldas Brandão, e a Viela "2", ora denominada Rua Manoel Filinto Gomes, e termina a aproximadamente 34 metros além do seu início (setor 171 - quadra 230);

V - Via de Pedestre São Desidério, CODLOG 50.368-1, a Viela "7", que começa na Rua João Simões de Souza e termina a aproximadamente 46 metros além do seu início (setor 171 - quadra 171);

VI - Via de Pedestre Novo Oriente, CODLOG 50.369-0, a Viela "8", que começa na Viela "5", ora denominada Via de Pedestre Caldas Brandão, e termina a aproximadamente 6 metros além do seu início (setor 171 - quadra 230);

VII - Via de Pedestre Santana do Cariri, CODLOG 50.370-3, a Viela "9", que começa na Rua José Maria Pinto Zilli e termina a aproximadamente 26 metros além do seu início (setor 171 - quadra 230);

VIII - Via de Pedestre Vista Alegre do Prata, CODLOG 50.364-9, a Viela "3", também conhecida por Viela Vista Alegre, que começa na Viela "2", ora denominada Rua Manoel Filinto Gomes, e termina na Viela "4", ora denominada Via de Pedestre Boa Esperança do Iguaçu (setor 171 - quadra 230).

Art. 2º. Fica estendida a denominação da Rua Manoel Filinto Gomes, CODLOG 62.316-4, à Viela "2", também conhecida pelo mesmo nome e que constitui seu prolongamento natural (setor 171 - quadras 224 e 230), situada no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Francisco Leite Ribeiro (quadras 158 e 230);

Término: a aproximadamente 30 metros além da Viela "3", ora denominada Via de Pedestre Vista Alegre do Prata (quadra 224 e espaço livre da quadra 230).

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2010.