Decreto nº 51.746, de 26 de agosto de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 30.081.362,72, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/08/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/08/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.746, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.081.362,72, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.081.362,72 (trinta milhões e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.453.1262.4701 Compensações Tarifárias/Renovação da Frota
33904100.00 Contribuições 30.000.000,00
28.15.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 81.362,72
30.081.362,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
28.15.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes
31309600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 81.362,72
87.10.26.453.1262.3701 Implantação de Corredores
44905100.00 Obras e Instalações 30.000.000,00
30.081.362,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2010.