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Decreto nº 51.747, de 27 de agosto de 2010

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso de bens móveis de propriedade municipal, a título precário e gratuito, à Empresa de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/08/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.747, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre permissão de uso de bens móveis de propriedade municipal, a título precário e gratuito, à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP, a título precário e gratuito, dos softwares de propriedade municipal de que tratam os processos administrativos nº 2006-0.282.418-0, nº 2007-0.174.235-2 e nº 2007-0.246.151-9.

Art. 2º. A permissão de uso ora autorizada terá por finalidade a utilização exclusiva dos softwares para a execução dos serviços e o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, à qual caberá a formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso, nele estabelecendo as obrigações da permissionária, bem como as penalidades aplicáveis no caso de seu descumprimento.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2010.