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Decreto nº 51.749, de 27 de agosto de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.935.982,56, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/08/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.749, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.935.982,56, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, Subprefeituras e do FEPAC,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.935.982,56 (um milhão novecentos e trinta e cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.055.071,84

25.10.13.392.1320.6356 Contribuição à Fundação Bienal de São Paulo

33504100.00 Contribuições 171.581,72

45.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.529,00

45.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.125,00

33904700.05 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.653,00

44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 7.022,00

95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

1.935.982,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.452.1310.1237 Ação Centro BID - Fortalecimento Institucional do Município

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 616.176,64

44905100.00 Obras e Instalações 90.196,40

23.10.15.452.1310.1239 Ação Centro BID - Transformação do Perfil Social e Econômico da Área

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 216.108,00

23.10.15.452.1310.1242 Ação Centro BID - Requalificação do Espaço Público

44905100.00 Obras e Instalações 105.590,80

25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 171.581,72

45.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

45.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.529,00

51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 800,00

51.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 36.000,00

95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600.000,00

1.935.982,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2010.