Decreto nº 51.750, de 30 de agosto de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários a adequação geométrica do sistema viário
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/08/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/08/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.750, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários a adequação geométrica do sistema viário.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários a adequação geométrica do sistema viário, contidos na área total de 1.310,76m² (mil trezentos e dez metros e setenta e seis decímetros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-31.116-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2010-0.215.345-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2010.