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Decreto nº 51.753, de 30 de agosto de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/08/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.753, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000.000,00

4.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4120 Gratificação de Municipalização e Agentes de Saúde

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000.000,00

4.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2010.