Decreto nº 51.768, de 9 de setembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 163.998,55, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2010, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 51.768, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 163.998,55, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 163.998,55 (cento e sessenta e três mil e novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.679,46
16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.841,62
16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.696,00
16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.170,55
16.10.12.367.1125.2820 Convênios p/ Atend. Crianças e Adolesc. c/ necessid. Educ. Especiais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.317,36
16.13.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.316,80
16.13.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 40.926,34
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.741,32
18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.092,80
58.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
65.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 147,42
65.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 26.424,43
69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 819,99
69.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 195,15
71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.629,31
163.998,55
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.679,46
16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.841,62
16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.696,00
16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.170,55
16.10.12.367.1125.2820 Convênios p/ Atend. Crianças e Adolesc. c/ necessid. Educ. Especiais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.317,36
16.13.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 45.243,14
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 1.741,32
18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 12.092,80
58.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 5.000,00
65.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147,42
65.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.424,43
69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33901400.00 Diárias - Civil 819,99
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 195,15
71.10.13.392.2320.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.629,31
163.998,55
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2010.