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Decreto nº 51.780, de 14 de setembro de 2010

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/09/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.780, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público, integrantes do edifício localizado na Avenida São João, nº 61, e Rua Líbero Badaró, nº 504, 9º andar (conjuntos 92, 93 e 94), correspondendo à fração ideal de 231,908254/10.000 da área total do terreno, conforme indicado na planta P-30.614-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 21 do processo administrativo nº 2010-0.236.325-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2010.