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Decreto nº 51.787, de 15 de setembro de 2010

Ementa
Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila 1º de Outubro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/09/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.787, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila 1º de Outubro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e §§ e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), e a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 307/SEHAB/2010, de 24 de julho de 2010, complementada pela Portaria nº 328/SEHAB/2010, de 17 de agosto de 2010, e pela Comissão de Análise de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila 1º de Outubro, inserido na ZEIS 01 - L135 - SP-G, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU nº 23/6601/10 do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, e respectivo Memorial Descritivo, constantes de fls. 153 a 170 do processo administrativo nº 2010-0.111.031-1.

Art. 2º. O Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO fica autorizado a proceder à emissão do Auto de Regularização, memoriais, certidões e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao cartório de registro de imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2010.