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Decreto nº 51.789, de 15 de setembro de 2010

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.515, de 23 de março de 2009

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/09/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.789, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Altera o artigo 1° do Decreto nº 50.515, de 23 de março de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 50.515, de 23 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Anhanguera, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de ciclovia, contidos na área total de 183.249,00m² (cento e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.708-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 60 do processo administrativo nº 2009-0.017.689-6, sendo:

I - área 1, com 11.300,00m² (onze mil e trezentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-13-14-15-16-10-11-4-12-1;

II - área 2, com 171.949,00m² (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo 5-6-7-17-18-5."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2010.