Decreto nº 51.800, de 20 de setembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.160.965,21, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.160.965,21, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.160.965,21 (um milhão cento e sessenta mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1460.1137 Recapeamento
44905100.00 Obras e Instalações 916.614,81
12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas
33903000.00 Material de Consumo 244.350,40
1.160.965,21
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.1520.1134 Certificação ISO 9000 nas Praças de Atendimento
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 247.839,11
12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 863.126,10
12.10.15.451.1460.1195 Recuperação da Avenida Paulista e Entorno
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
1.160.965,21
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2010.