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Decreto nº 51.800, de 20 de setembro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.160.965,21, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.160.965,21, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.160.965,21 (um milhão cento e sessenta mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.1460.1137 Recapeamento

44905100.00 Obras e Instalações 916.614,81

12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.00 Material de Consumo 244.350,40

1.160.965,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.1520.1134 Certificação ISO 9000 nas Praças de Atendimento

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 247.839,11

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 863.126,10

12.10.15.451.1460.1195 Recuperação da Avenida Paulista e Entorno

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

1.160.965,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2010.