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Decreto nº 51.804, de 21 de setembro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 16.526.015,04, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/09/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.804, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.526.015,04, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.526.015,04 (dezesseis milhões quinhentos e vinte e seis mil e quinze reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.526.015,04

11.20.23.695.1340.2184 Promoção do Turismo na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

16.526.015,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.452.1520.2140 Assessoria p/ Operação e Manutenção de Indicadores de Gestão Municipal

33903500.00 Serviços de Consultoria 23.606,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.197,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.197,00

11.20.15.452.1310.1021 Ação Centro BID - Implantação de Terminal Turístico de Compras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 184.092,00

11.20.23.695.1340.1029 Modernização do Complexo Anhembi

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

11.20.23.695.1340.1032 Construção de Barracões de Escolas de Samba

44905100.00 Obras e Instalações 2.831.385,27

11.20.23.695.1340.1034 Marca da Cidade de São Paulo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

11.20.23.695.1340.1113 Convênio Ministério do Turismo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

27.10.18.542.1250.6661 Inspeção Ambiental Veicular

33909300.00 Indenizações e Restituições 13.336.537,77

16.526.015,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2010.