Decreto nº 51.813, de 24 de setembro de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessário à implantação de equipamento público
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/09/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.813, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessário à implantação de equipamento público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 1.936,18m² (mil novecentos e trinta e seis metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P- 31.136-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 11 do processo administrativo nº 2010-0.226.115-1.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2010.