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Decreto nº 51.821, de 27 de setembro de 2010

Ementa
Dispõe sobre a reorganização do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; altera sua denominação e atribuições, bem como estabelece o respectivo quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
27/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/09/2010, p. 38

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 52.411/2011> - Altera a alínea b do inciso II do art. 3º e o inciso III do art. 5º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 51.821, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a reorganização do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; altera sua denominação e atribuições, bem como estabelece o respectivo quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as atividades conferidas ao Departamento Patrimonial, de modo a propiciar-lhe melhores condições para o exercício da função de representação do Município em todos os juízos e instâncias, nas ações e feitos relativos à defesa de seu patrimônio;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência e a oportunidade de redefinir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a competência para representar o Município nas ações judiciais concernentes à defesa do meio ambiente e do patrimônio intangível,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, previsto na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, e legislação subsequente, fica reorganizado nos termos deste decreto, alterada a sua denominação para Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP.

Art. 2º. O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Diretor;

II - Primeira Procuradoria - DEMAP-1, com:

a) Primeira Subprocuradoria - DEMAP-11;

b) Segunda Subprocuradoria - DEMAP-12;

c) Terceira Subprocuradoria - DEMAP-13;

III - Segunda Procuradoria - DEMAP-2, com:

a) Primeira Subprocuradoria - DEMAP-21;

b) Segunda Subprocuradoria - DEMAP-22;

c) Terceira Subprocuradoria - DEMAP-23;

IV - Divisão Técnica de Apoio - DEMAP-3, com:

a) Seção Técnica de Engenharia;

b) Seção Técnica de Topografia, Desenho e Arquivo;

c) Seção Técnica de Documentação;

d) Seção de Vistoria e Remoção;

V - Divisão Administrativa - DEMAP-4, com:

a) Seção Técnica de Contabilidade;

b) Seção Administrativa.

Art. 3º. O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio tem as seguintes atribuições:

I - representar o Município em todos os juízos e instâncias nas ações que envolvam questões ambientais e o patrimônio imaterial;

II - representar o Município em todos os juízos e instâncias nas demandas relativas:

a) a posse e direitos reais do patrimônio móvel e imóvel do Município, às questões registrárias, à validade dos atos negociais relativos ao patrimônio do Município e aos ressarcimentos decorrentes de seu uso indevido;

b) a herança jacente de que trata o artigo 1.822 do Código Civil e processos correlatos, incluindo as atribuições de curadoria;

III - representar o Município nos atos de tabelionato decorrentes exclusivamente dos procedimentos de sua competência, de que resulte a necessidade de regularização registrária em nome do Município;

IV - realizar estudos e pesquisas necessários à definição da titularidade de domínio do patrimônio imobiliário;

V - executar serviços conexos, peculiares à defesa da posse e direitos reais incidentes sobre patrimônio móvel, imóvel e ambiental;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e pelo Procurador Geral do Município.

Art. 4º - A Primeira Procuradoria, por meio de suas Subprocuradorias, tem as seguintes atribuições:

I - no âmbito da Primeira Subprocuradoria: efetuar estudos e pesquisas necessários à definição da titularidade de domínio do patrimônio imobiliário;

II - no âmbito da Segunda Subprocuradoria:

a) atuar nas ações individuais ou coletivas de usucapião, nas reivindicatórias, nas ações discriminatórias e nas questões a elas conexas;

b) atuar nas questões de competência do DEMAP que não correspondam a atribuições específicas das demais Subprocuradorias;

III - no âmbito da Terceira Subprocuradoria: oficiar nos feitos relativos a registros imobiliários de bens públicos.

Art. 5º - A Segunda Procuradoria, por meio de suas Subprocuradorias, tem por atribuição oficiar:

I - no âmbito da Primeira Subprocuradoria, nas ações:

a) relativas a interesses difusos e coletivos;

b) civis públicas;

c) populares e mandados de segurança individuais e coletivos;

d) que obedeçam ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública;

e) de rito ordinário consideradas de especial interesse nos assuntos relativos ao patrimônio móvel, imóvel e imaterial;

f) de qualquer natureza relativas ao meio ambiente e à proteção ambiental;

II - no âmbito da Segunda Subprocuradoria, nas ações:

a) que tenham por objeto a posse de bens públicos móveis e imóveis do Município;

b) relativas aos ressarcimentos por danos causados ao patrimônio em decorrência de posse ou detenção indevidas;

III - no âmbito da Terceira Subprocuradoria: nas ações relativas a heranças jacentes e processos correlatos, incluindo as atribuições de curadoria.

Art. 6º. A Divisão Técnica de Apoio tem por atribuição instruir e realizar estudos técnicos nos processos de interesse geral para defesa do Município em ações da competência do DEMAP.

Art. 7º. A Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:

I - realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira do Departamento;

II - executar as atividades referentes a administração dos recursos humanos, de apoio e suporte administrativo, do almoxarifado e as relativas a custas processuais.

Art. 8º. As funções de confiança do DEMAP ficam com a lotação alterada, na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova" do Anexo I integrante deste decreto.

Art. 9º. Os cargos de provimento em comissão do DEMAP são os constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo II integrante deste decreto, com as alterações e adequações previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 10. Ficam suprimidas da estrutura organizacional do atual Departamento Patrimonial as unidades administrativas não aproveitadas na reorganização de que trata este decreto.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 28, 29, 30 e o inciso III do artigo 47 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, bem como os artigos 1º a 6º do Decreto nº 27.651, de 15 de fevereiro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2010.

Anexo nº 01/02

Anexo nº 02/02