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Decreto nº 51.823, de 27 de setembro de 2010

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de São Miguel, necessário à implantação de programa habitacional

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
27/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/09/2010, p. 41

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Texto

DECRETO Nº 51.823, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de São Miguel, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de São Miguel, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 5.681,00m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-31.031-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. nº 40, do processo administrativo nº 2010-0.178.763-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2010.

Decreto nº 51.823, de 27 de setembro de 2010

RETIFICAÇÃO

-Retificação da publicação do dia 28 de setembro de 2010

Decreto nº 51.823, de 27 de setembro de 2010

No Art. 1º - leia-se como segue e não como constou:

..................., indicado na planta P-31.013-A1, do arquivo.......