Decreto nº 51.825, de 27 de setembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 446.033,64, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/09/2010, p. 41
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Texto
DECRETO Nº 51.825, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 446.033,64, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 446.033,64 (quatrocentos e quarenta e seis mil e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.27.122.2610.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
33904900.00 Auxílio-Transporte 39.645,41
24.10.08.122.2610.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
33904900.00 Auxílio-Transporte 323.166,67
37.10.15.122.2610.2571 Administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
33904900.00 Auxílio-Transporte 20.989,43
43.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 62.232,13
446.033,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 62.232,13
19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.645,41
24.21.08.122.2610.6175 Administração CAS
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 95.400,00
24.22.08.122.2610.6175 Administração CAS
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 67.766,67
37.10.15.127.1460.2552 Estudos e Projetos Urbanos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.989,43
446.033,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
VALTER ANTONIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2010.