Decreto nº 51.828, de 30 de setembro de 2010
Ementa
Altera o artigo 1º e retifica a ementa do Decreto nº 51.280, de 5 de fevereiro de 2010
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/10/2010, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.828, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o artigo 1° e retifica a ementa do Decreto nº 51.280, de 5 de fevereiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 51.280, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados nos Distritos de Marsilac e Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque natural, à preservação ambiental e à proteção de mananciais, contidos na área total de 61.241.343,54m² (sessenta e um milhões, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.927-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 82 do processo administrativo nº 2009-0.167.038-0:
I - área 1, com 60.900.246,72m2 (sessenta milhões, novecentos mil, duzentos e quarenta e seis metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-190-191-192-193-194-195-196-197-198-199-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-1;
II - área 2, com 341.096,82m² (trezentos e quarenta e um mil, noventa e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 182-183-184-185-186-187-188-189-182."
Art. 2º. Fica retificada a ementa do Decreto nº 51.280, de 5 de fevereiro de 2010, na seguinte conformidade:
"Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Marsilac e Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque natural, à preservação ambiental e à proteção de mananciais."
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.