Decreto nº 51.829, de 30 de setembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.340.878,22, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/10/2010, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.829, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.340.878,22, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.340.878,22 (um milhão trezentos e quarenta mil e oitocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
34.10.14.422.1160.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SMPP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 921.814,20
37.10.15.127.1460.9132 Desenvolvimento de Instrumentos de Política Urbana
44903500.00 Serviços de Consultoria 419.064,02
1.340.878,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
33903500.00 Serviços de Consultoria 200.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
34.10.14.422.1160.8403 Programa de Combate à Homofobia, vinculado ao CADS-Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
34.10.14.422.1160.9301 Convênios e Parcerias com a SMPP
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
34.10.14.422.2930.9306 Reabilitação Social no Centro - UE
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 421.814,20
37.10.15.127.1460.9132 Desenvolvimento de Instrumentos de Política Urbana
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 419.064,02
1.340.878,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.