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Decreto nº 51.831, de 1º de outubro de 2010

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessário à implantação de equipamento público

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
01/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/10/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.831, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessário à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tururuvi, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 6.960,00m² (seis mil, novecentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-31.151-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 35 do processo administrativo nº 2009-0.061.499-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2010.