Decreto nº 51.833, de 1º de outubro de 2010
Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 51.549, de 11 de junho de 2010
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/10/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/10/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.833, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010
Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.549, de 11 de junho de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.140.615-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 51.549, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular localizado na Avenida Ipiranga, n° 786, contribuinte 006.010.0553-8, correspondendo à fração ideal de 0,3822 da área total do terreno e correspondente edificação, situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 1.806,00m² (mil oitocentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-31.055-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 55 do processo administrativo nº 2010-0.140.615-6."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2010.