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Decreto nº 51.850, de 8 de outubro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.327.396,11, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.850, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.327.396,11, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.327.396,11 (cinco milhões trezentos e vinte e sete mil e trezentos e noventa e seis reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.1029 Modernização do Complexo Anhembi

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00

11.20.23.695.1340.2119 Participação no Carnaval Paulistano

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.891.018,64

14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.992,15

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 157.835,58

44906100.00 Aquisição de Imóveis 842.549,74

5.327.396,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.2610.1031 Reforma de Edificações - SGM

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.000,00

11.20.04.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 80.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 660.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 220.000,00

11.20.23.695.1340.1023 Construção de Centrais de Informação Turística

44905100.00 Obras e Instalações 227.000,00

11.20.23.695.1340.1032 Construção de Barracões de Escolas de Samba

44905100.00 Obras e Instalações 2.891.018,64

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.136.377,47

5.327.396,11

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2010.