Decreto nº 51.851, de 8 de outubro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.092.366,38, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/10/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.851, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.092.366,38, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.092.366,38 (dois milhões e noventa e dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.1210.7116 Reforma de Parques Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 2.092.366,38
2.092.366,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.1210.7101 Implantação de Parques Urbanos e Naturais
44905100.00 Obras e Instalações 2.092.366,38
2.092.366,38
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2010.