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Decreto nº 51.851, de 8 de outubro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.092.366,38, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.851, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.092.366,38, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.092.366,38 (dois milhões e noventa e dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.1210.7116 Reforma de Parques Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 2.092.366,38

2.092.366,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.1210.7101 Implantação de Parques Urbanos e Naturais

44905100.00 Obras e Instalações 2.092.366,38

2.092.366,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2010.