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Decreto nº 51.859, de 15 de outubro de 2010

Ementa
Denomina o logradouro público que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/10/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 52.059/2010> - Retifica o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 51.859, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.115.999-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Travessa María Félix, CODLOG 50.371-1, o logradouro conhecido por Travessa Particular, que começa na altura do número 385 da Avenida Ultramarino e termina a aproximadamente 46 metros além do seu início (setor 71 - quadra 92), situado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2010.