Decreto nº 51.862, de 15 de outubro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/10/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/10/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.862, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do FEPAC,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
1.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.15.541.1210.1779 E1250 - Instalação Nos Parques E Praças Municipais Equipamentos Especialmente Desenvolvidos Para Proporcionar Maior Longevidade Aos Idosos Com Qualidade De Vida.
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 315.431,52
87.10.26.782.1261.2628 E1260 - Compra E Instalação De Placas De Indicação Da Área Escolar De Segurança - Lei 14.492/07.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.000,00
87.10.26.782.1261.2631 E1258 - Implantação De Sinalização De Trânsito Ao Redor De Escolas, Visando Dar Cumprimento À Lei Da Área Escolar De Segurança - Lei 14.492/07.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.568,48
93.10.08.243.1141.2011 E1463 - Apoio, Ampliação E Melhora Ao Amparo A Criança E Adolescente E Programas Relativos A Criança E Adolescente No Município.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
1.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2010.