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Decreto nº 51.870, de 20 de outubro de 2010

Ementa
Confere nova disciplina legal aos prêmios "Trabalho Relevante do Ano" e "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", concedidos, anualmente, aos Procuradores do Município de São Paulo, e revoga o Decreto nº 23.344, de 22 de janeiro de 1987

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/10/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.870, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Confere nova disciplina legal aos Prêmios "Trabalho Relevante do Ano" e "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", concedidos, anualmente, aos Procuradores do Município de São Paulo, e revoga o Decreto nº 23.344, de 22 de janeiro de 1987.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos Procuradores do Município na defesa dos interesses da Cidade e do estímulo ao seu aprimoramento, contemplando o esforço daqueles que se destacaram no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto nº 23.344, de 22 de janeiro de 1987, que dispõe sobre a instituição dos Prêmios "Trabalho Relevante do Ano" e "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", a serem concedidos, anualmente, aos integrantes da carreira de Procurador do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os Prêmios "Trabalho Relevante do Ano" e "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", instituídos pelo Decreto nº 23.344, de 22 de janeiro de 1987, concedidos, anualmente, aos Procuradores Municipais pela Procuradoria Geral do Município, passam a ser regidos pelas disposições previstas neste decreto.

§ 1º. O Prêmio "Trabalho Relevante do Ano" tem por finalidade reconhecer os trabalhos jurídicos que foram mais importantes e significativos para o Município.

§ 2º. O Prêmio "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello" visa contemplar e promover a participação do Procurador no desenvolvimento da Cidade.

Art. 2º. A concessão dos prêmios será efetuada na seguinte conformidade:

I - o prêmio mencionado no § 1º do artigo 1º deste decreto será concedido a um Procurador de cada Departamento da Procuradoria Geral do Município e a um Procurador que atue na Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município ou em Assessorias Jurídicas de Secretarias Municipais, sendo que cada concorrente poderá apresentar, no máximo, 3 (três) trabalhos, realizados no decorrer de sua atividade durante o ano anterior e por ele subscritos;

II - o prêmio mencionado no § 2º do artigo 1º deste decreto será concedido ao Procurador que elaborar a melhor monografia ou projeto sobre tema de interesse do Município de São Paulo.

Art. 3º. O Procurador Geral do Município constituirá, por portaria, a Comissão Julgadora encarregada da escolha dos trabalhos premiados, que será composta por 2 (dois) Procuradores de cada um dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município e 2 (dois) Procuradores que atuem na Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município ou em Assessorias Jurídicas de Secretarias Municipais, designando, ainda, seu Coordenador, ao qual competirá o voto de desempate.

§ 1º. No julgamento do Prêmio "Trabalho Relevante do Ano", deverão ser consideradas a natureza, a complexidade, a proeminência do trabalho e da questão nele versada e, quando pertinente, se dele resultam medidas positivas para o Município de São Paulo.

§ 2º. No julgamento do Prêmio "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", deverão ser consideradas a originalidade, a clareza, a coerência da monografia ou a importância e utilidade do projeto apresentado.

§ 3º. Especificamente para o julgamento dos trabalhos relativos ao Prêmio "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", o Procurador Geral do Município convidará um acadêmico da área pertinente aos projetos ou monografias apresentados para compor a Comissão Julgadora e oferecer parecer acerca do assunto.

§ 4º. A Comissão Julgadora selecionará os vencedores e publicará, no Diário Oficial da Cidade, ata circunstanciada contendo o resultado final, juntamente com a proposta de publicação dos trabalhos dos vencedores do Prêmio "Trabalho Relevante do Ano" na Revista da Procuradoria Geral do Município, que será submetida à deliberação do Procurador Geral do Município.

Art. 4º. Aos vencedores serão concedidos os seguintes prêmios:

I - diplomas;

II - participação em simpósio, congresso ou seminário na área jurídica, na qualidade de representante da Procuradoria Geral do Município.

§ 1º. A premiação prevista no inciso II do "caput" deste artigo deverá ser usufruída no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da ata da Comissão Julgadora no Diário Oficial da Cidade.

§ 2º. Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, o vencedor do Prêmio "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello" terá também seu trabalho publicado na Revista da Procuradoria Geral do Município, a título de premiação, que será considerada, ainda, para efeito de promoção por merecimento nos termos dos artigos 100 e 101, inciso IV, da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e alterações posteriores, bem como do Decreto nº 46.519, de 19 de outubro de 2005.

Art. 5º. O Procurador Geral do Município expedirá portaria para os fins do artigo 3º, estabelecendo, se necessário, normas complementares visando ao cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 23.344, de 22 de janeiro de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2010.