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Decreto nº 51.890, de 27 de outubro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 49.172.531,12, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/10/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.890, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.172.531,12, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida nos artigos 7º e 12 da Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município constante da Ementa n.º 11.483, devidamente acolhido pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, bem como o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Município, exarado no processo TC n.º 72.000.879.10-53, e visando possibilitar a realização de despesas de investimento em urbanização de favelas e no Programa Mananciais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.172.531,12 (quarenta e nove milhões cento e setenta e dois mil e quinhentos e trinta e um reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 12.575.107,12

14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 21.913.108,00

44905100.03 Obras e Instalações 14.684.316,00

49.172.531,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1323 Urbanização de Favelas - Operação Urbana Água Espraiada-Lote 1 e 2

44905100.05 Obras e Instalações 20.000.000,00

14.10.16.451.1131.1324 Urbanização de Favelas - Operação Urbana Faria Lima/Real Parque

44905100.05 Obras e Instalações 14.488.215,12

II - do efetivo ingresso no Tesouro Municipal da receita de capital 2472.99.07 - CT / CEF / SEHAB / Min. Cidades / PAC Estadual / Mananciais Lotes I a VIII 14.684.316,00

49.172.531,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2010.