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Decreto nº 51.894, de 28 de outubro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 222.575,90, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.894, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 222.575,90, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 222.575,90 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 316,71

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 137.376,88

44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 72.350,27

16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.240,00

18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.680,00

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.403,86

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 208,18

222.575,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 316,71

14.10.16.451.1131.1323 Urbanização de Favelas - Operação Urbana Água Espraiada-Lote 1 e 2

44905100.05 Obras e Instalações 209.727,15

16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.240,00

18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.680,00

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.403,86

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 208,18

222.575,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.