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Decreto nº 51.895, de 28 de outubro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 215.160.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.895, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.160.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, bem como na Lei Federal nº 4.320/64, e visando possibilitar pagamento de despesas da dívida pública,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 215.160.000,00 (duzentos e quinze milhões cento e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 189.227.000,00

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 123.000,00

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 25.810.000,00

215.160.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á:

I - através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.665.748,16

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 15.971.172,04

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 634.888,78

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 44.865.169,35

28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 10.868.420,22

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 36.021,90

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 31.290.264,89

II - de acordo com o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 94.828.314,66

215.160.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.