Decreto nº 51.896, de 28 de outubro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 625.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/10/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.896, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 625.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.22.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
16.22.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
16.22.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 140.000,00
28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna
32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 185.000,00
625.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.22.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.334,02
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
16.22.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 24.557,00
16.22.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.598,48
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
16.22.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.391,50
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 25.359,00
16.22.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.760,00
28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 185.000,00
625.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.