Decreto nº 51.910, de 5 de novembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 341.123,32, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/11/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/11/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.910, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 341.123,32, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 341.123,32 (trezentos e quarenta e um mil e cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.19.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.123,32
16.23.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00
341.123,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.19.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 131.905,72
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 10.000,00
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 24.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 38.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.617,60
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.600,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 24.000,00
16.19.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903500.00 Serviços de Consultoria 15.000,00
16.23.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 38.000,00
341.123,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2010.