Decreto nº 51.922, de 11 de novembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 420.965,54, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/11/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/11/2010, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 51.922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 420.965,54, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 420.965,54 (quatrocentos e vinte mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 159.596,90
12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.992,66
16.13.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 3.050,00
16.18.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903000.00 Material de Consumo 36.555,48
16.18.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.770,50
420.965,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.2620.2325 Informatização da Fiscalização e de Outros Serviços Urbanos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 159.596,90
16.13.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 3.050,00
16.18.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 114.325,98
25.10.13.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.992,66
420.965,54
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2010.