Decreto nº 51.923, de 12 de novembro de 2010
Ementa
Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2010
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/11/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/11/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.923, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2010, poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas tenham sido efetivamente realizadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2010.
§ 1º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2010, não liquidadas, mas que possam ter sua execução liquidada até 31 de janeiro de 2011.
§ 2º. Poderão ainda ser inscritos em Restos a Pagar as despesas empenhadas e não liquidadas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, que atendam cumulativamente as seguintes condições:
I - tenham por fundamento a existência de contrato, convênio, ajuste, acordo ou congênere já assinado e em andamento;
II - quando ultrapassem o exercício de 2010, não comportem apropriação em exercícios diferenciados, dada a sua indivisibilidade e caráter continuado, e desde que cumprido o prazo de entrega ou fornecimento originalmente estabelecidos vedadas quaisquer prorrogações.
§ 3º. As despesas de que trata o § 2º deste artigo deverão ter sido solicitadas durante o exercício de 2010, com prazo de entrega ou fornecimento previsto para até 31 de março de 2011 e prazo de liquidação até 30 de abril de 2011.
§ 4º. A inscrição dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2010 terá validade até 30 de novembro de 2011, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.
§ 5º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2010, de empenhos relativos a 2010, decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade e referentes ao Serviço da Dívida Pública poderão permanecer em aberto até 31 de dezembro de 2011, desde que devidamente justificados perante as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º. Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2010, somente serão inscritos em Restos a Pagar após o atendimento das disposições contidas no artigo 1º deste decreto e o envio, até 3 de dezembro de 2010, de justificativa dos órgãos orçamentários às Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 10 de dezembro de 2010.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2010.