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Decreto nº 51.932, de 17 de novembro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.675.091,04, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/11/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/11/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.932, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.675.091,04, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.675.091,04 (um milhão seiscentos e setenta e cinco mil e noventa e um reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.2610.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 103.964,46

14.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.500.000,00

23.40.15.452.1240.6006 Coleta Seletiva

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.800,00

25.10.13.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Infomática e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.890,00

25.12.13.392.2320.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 18.812,68

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.071,48

25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.516,56

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.403,86

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.632,00

1.675.091,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.1023 Construção de Centrais de Informação Turística

44905100.00 Obras e Instalações 103.964,46

14.10.16.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44905100.00 Obras e Instalações 1.500.000,00

23.40.15.452.1240.6006 Coleta Seletiva

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.800,00

25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 38.884,16

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.890,00

25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.516,56

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.403,86

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 16.632,00

1.675.091,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2010.