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Decreto nº 51.935, de 19 de novembro de 2010

Ementa
Fixa a jornada de trabalho dos titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/11/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.935, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Fixa a jornada de trabalho dos titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que dispôs ser de 30 horas semanais a jornada de trabalho do Assistente Social, determinando a adequação da jornada dos profissionais atualmente em exercício, vedada a redução do salário,

D E C R E T A:

Art. 1º. A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, a partir de 27 de agosto de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de vencimentos.

Art. 2º. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1º, a partir de 27 de agosto de 2010 até a data da edição deste decreto, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2010.