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Decreto nº 51.942, de 24 de novembro de 2010

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 120, Distrito de Cidade Tiradentes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/11/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 120, Distrito de Cidade Tiradentes.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2007-0.049.677-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, a título precário e gratuito, da área municipal, com edificações, situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 120, antigo nº 150, Distrito de Cidade Tiradentes, para o funcionamento, nas instalações existentes, da sede da 3ª Companhia do 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 1.209,89m² (mil, duzentos e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 1-13-13A-14A-15-16-1, está configurada na planta A-14.635/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 89 do processo administrativo nº 2007-0.049.677-3, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - apresentar, para a aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 12 (doze) meses contado da data da lavratura do competente instrumento de permissão, os projetos e memoriais das edificações existentes;

III - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

VI - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;

VII - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VIII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias existentes e pelas que vierem a ser executadas, ainda que necessárias, consideradas integrantes do patrimônio municipal.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2010, 457º da fundação São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2010.