Decreto nº 51.952, de 29 de novembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/11/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/11/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.952, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2010.
DECRETO Nº 51.952, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2010.
DECRETO Nº 51.952, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2010.
DECRETO Nº 51.952, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
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NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2010.
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Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2010.
DECRETO Nº 51.952, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000.000,00
13.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
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