Decreto nº 51.959, de 30 de novembro de 2010
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, nas hipóteses que especifica, prestar a declaração prevista nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/11/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/12/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 52.796/2011> - Altera o "caput" do art. 1º deste Decreto.