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Decreto nº 51.973, de 2 de dezembro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 756.831,12, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/12/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 756.831,12, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 756.831,12 (setecentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos e trinta e um reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.20.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 106.083,06

16.20.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 245.736,72

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 493,56

16.20.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 350.198,47

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 298,99

57.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 54.020,32

756.831,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.20.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.083,06

16.20.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 176.102,44

16.20.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 493,56

16.20.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 406.051,74

16.20.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 14.080,00

57.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 54.020,32

756.831,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2010.