Decreto nº 51.973, de 2 de dezembro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 756.831,12, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/12/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/12/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 756.831,12, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 756.831,12 (setecentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos e trinta e um reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.20.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 106.083,06
16.20.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 245.736,72
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 493,56
16.20.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 350.198,47
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 298,99
57.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 54.020,32
756.831,12
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.20.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.083,06
16.20.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 176.102,44
16.20.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 493,56
16.20.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 406.051,74
16.20.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 14.080,00
57.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 54.020,32
756.831,12
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2010.